Aplica aos militares em diligência junto dos órgãos de soberania que exerçam funções de segurança o disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 305/82, de 2 de Agosto
Autoriza o Corpo de Tropas Pára-Quedistas a celebrar contratos para a aquisição de armamento ligeiro e de pára-quedas até ao montante de 2013000 dólares
Autoriza o Corpo de Tropas Pára-Quedistas a celebrar contratos para a aquisição de artigos de camuflagem e protecção NBQ até ao montante de 423000 dólares
Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a reparação de órgãos e sistema de aeronaves até ao montante de 8800000$00
Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para a aquisição de diversos componentes explosivos para aeronaves até ao montante de 162000 dólares
Autoriza o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a executar obras de instalação da Escola do Serviço de Saúde Militar até ao montante de 20000000$00
Emitente:
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Conselho da Revolução
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano