Estabelece que a partir de 1 de Novembro de 1989 seja utilizado o impresso para passaporte diplomático aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/88, de 29 de Novembro
Emitente:
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Ministério dos Negócios Estrangeiros
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações