De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/91, dos Ministérios das Finanças e da Justiça, que estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, publicado no Diário da República, n.º 149, de 2 de Julho de 1991
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral