Portaria de 25 de Outubro, mandando considerar oficiais para o efeito da isenção de porte as correspondências permutadas entre a Federação das Associações de Socorros Mútuos e outras colectividades
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
Ministério do Fomento - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 3.ª Direcção - 1.ª Divisão