Concede competência em matéria de administração e contabilidade aos 2.os comandantes das regiões militares e aéreas das províncias ultramarinas quando, por virtude da condução de operações ou de assuntos com elas relacionados, os respectivos comandantes sejam obrigados a afastar-se das sedes dos seus comandos
Abre créditos nos Ministérios das Finanças e da Justiça destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos n.os 24459, que aprova o Regulamento das Imposições Marítimas Gerais, e 42233, que altera o mesmo regulamento