Manda aplicar às ilhas adjacentes o disposto no Decreto-Lei n.º 48261, que estabelece o regime a que ficam sujeitas as pessoas singulares e as sociedades comerciais que, no continente, exerçam as actividades de exportador, importador, armazenista, retalhista, vendedor ambulante,-feirante, negociante e agente comercial, bem como os sócios de responsabilidade limitada, gerentes, directores e administradores das mesmas sociedades
Cria na dependência do Comando Naval do Continente, de 18 de Outubro a 20 de Novembro de 1971, uma força operacional designada por «Força Naval TG 28.1»
Determina que o Ministro das Comunicações fixará em portaria, com o acordo do Ministro das Finanças, as taxas de rota destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil à disposição dos usuários, bem como as regras da aplicação das mesmas taxas
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Ministérios da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social