Introduz alterações na base I anexa ao Decreto n.º 49443, de 16 de Dezembro de 1969, que autoriza a celebração de um contrato de concessão com uma sociedade a constituir no Estado de Moçambique
Sujeita ao regime obrigatório de guias todo o trânsito de vinhos, produtos vínicos e quaisquer derivados na área de acção da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro)
Permite a concessão de subsídios, através da Direcção-Geral de Saúde, a centros de saúde, bem como os serviços, estabelecimentos ou instituições dependentes daqueles serviços locais ou que com eles funcionem coordenadamente
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Saúde e Assistência
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva - Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar