Torna público ter o Governo da Austrália depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de adesão à Convenção sobre o Reconhecimento do Divórcio e Separação de Pessoas
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos feito saber que fizera uma modificação na autoridade designada «lieutenant gouverneur de l'île de Curaçao», segundo a qual a competência atribuída a esta para emitir a apostilha prevista no artigo 3, 1.ª alínea, da Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização de Actos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia em 5 de Outubro de 1961, seria de futuro delegada no chef du Service de l'État civil, du Registre de la Population et du Registre electoral de l'île de Curaçao, e no chef suppléant du Service de l'État civil, du Registre de la Population et du Registre electoral de l'île de Curaçao
Altera a redacção dos n.os 1.1 e 1.2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 412/80, de 27 de Setembro, que define normas de gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial
Atribui abono para falhas aos tesoureiros dos serviços sociais dos estabelecimentos de ensino superior, do Instituto de Investigação Científica Tropical, do Instituto Nacional de Investigação Científica e dos organismos dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior
Autoriza o lançamento no mercado de embalagens com os conteúdos líquidos (peso) de 300 g (3 g x 100), esferóides, e de 1500 g (3 g x 500), esferóides, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fosforeto de alumínio (insecticida), produto sólido para a obtenção de fumigante formulado em bolas, com o teor de 57% (p/p) de substância activa
Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 351/83, de 1 de Agosto, que atribui personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira ao Fundo de Apoio Térmico (FAT) e reestrutura os respectivos órgãos. Revoga o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 351/83, de 1 de Agosto
Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril
Adita um n.º 4) ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 343/82, de 25 de Agosto (licenciamento de transportes particulares de mercadorias)
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