Torna público ter o Chipre ratificado o Protocolo n.º 4 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, reconhecendo certos direitos e liberdades além dos que figuram já na Convenção e no primeiro Protocolo Adicional à mesma
Torna público terem a República Federal da Alemanha e a Turquia ratificado, a 19 de Setembro de 1989, o Protocolo n.º 8 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, o qual entrará em vigor para aqueles Estados a 1 de Janeiro de 1990
Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/86/A, de 3 de Abril (estabelece disposições sobre escolas de condução sob regime de licença titulada por alvará ou por instrutores por conta própria)
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