De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/97/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/97, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, que regula o contrato de locação financeira e revoga o Decreto-Lei n.º 10/91, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime do contrato de locação financeira de imóveis para habitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 268/97, do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, que aprova as alterações à Lei Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, constante do Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 2 de Outubro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 277/97, do Ministério da Educação, que suspende, até 31 de Janeiro de 1999, o prazo de decisão sobre requerimentos referentes a reconhecimento de interesse público de instituição de ensino superior particular e cooperativo, bem como a autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus em instituições já reconhecidas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/97, do Ministério da Economia, que cria uma linha de crédito bonificado para minorar os danos sofridos na actividade comercial e industrial das empresas prejudicadas pelas intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997 nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 184/97, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, comercialização e utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 90/676/CEE, 93/40/CEE e 93/41/CEE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1997