Regulamenta o pagamento voluntário de contribuições previsto no n.º 5 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de Janeiro, para efeitos de acréscimo do montante da pensão
Altera o Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social
Altera o Decreto-Lei n.º 311/97, de 13 de Novembro, que permite a contagem de tempo de serviço militar obrigatório prestado em condições especiais de dificuldade ou de perigo por parte de beneficiários do sistema de segurança social, para efeitos de bonificação de pensão
Atribui a pensão unificada aos aposentados do Fundo de Pensões de Macau cujas pensões foram transferidas para a Caixa Geral de Aposentações ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro