Autoriza a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a Junta Autónoma de Estradas e a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos a admitir de entre os funcionários do quadro do Ministério, ou por contrato, e mediante aprovação do Ministro, o pessoal técnico necessário para a fiscalização e orientação das obras executadas em regime de comparticipação do Estado pelo Fundo de Desemprêgo
Autoriza a comissão administrativa do Fundo Especial de Caminhos de Ferro a pagar por conta de uma verba inscrita no orçamento até à importância de 200000$00 com a aquisição do material necessário para o apetrechamento do Sanatório de Paredes de Coura
Emitente:
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DRE
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Comando Geral da Guarda Nacional Republicana