Autoriza o Ministro do Ultramar, em nome da província ultramarina de Cabo Verde, a contrair um empréstimo no Banco Nacional Ultramarino, até ao montante de 30000000$00, à taxa de juro de 2,5 por cento, amortizável em 24 prestações semestrais, para ser integralmente destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde
Cria um posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Artur de Paiva, na província ultramarina de Angola, dependente da delegação da mesma Polícia com sede em Luanda
Cria um posto da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Aldeia Formosa (circunscrição de Fulacunda), na província ultramarina da Guiné, dependente da subdelegação da mesma Polícia com sede em Bissau
Dá nova redacção ao corpo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 47750, que prorroga os prazos para a liquidação dos empréstimos concedidos respeitantes às campanhas do trigo, e permite à Federação Nacional dos Produtores de Trigo liquidar, quer directamente, quer por intermédio das suas delegações ou dos grémios da lavoura, as importâncias correspondentes aos cereais entregues na campanha de 1966-1967 sem fazer a dedução a que se refere o n.º 2.º do artigo 8.º do referido decreto-lei e, ainda, não liquidar as importâncias dos cereais entregues na campanha de 1967-1968 sem fazer a redução da quinta parte do saldo em dívida dos empréstimos em regime de moratória, a que se referem os artigos 25.º, 27.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 45223
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Polícia Internacional e de Defesa do Estado