Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 435/85, de 23 de Outubro, que autoriza a constituição da Cooperativa Sinfonia, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada
Introduz alteração ao Decreto-Lei n.º 434/85, de 23 de Outubro, relativamente aos músicos componentes das Orquestras Sinfónicas de Lisboa e Porto da Radiodifusão Portuguesa, E. P.
Comete ao Instituto Português do Património Cultural competência para determinar, precedendo autorização do membro do Governo responsável pela cultura, o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos, licenciados ou efectuados, em desconformidade com legislação relativa ao património cultural
Comete ao Ministério da Administração Interna o encargo com o suporte de despesas emergentes do policiamento dos espectáculos que decorram em recintos desportivos