Aprova a alienação, por fases, das acções da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Planos, S. A., da Siderurgia Nacional - Empresa de Serviços, S. A., e da Siderurgia Nacional - Empresa de Produtos Longos, S. A.
Torna público terem o Reino dos Países Baixos (por Aruba) e a Suíça declarado aceitar a adesão da República da Polónia à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável à Protecção dos Menores
Torna público ter a República da Venezuela depositado o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicado que a Suécia e a República Federal da Alemanha declararam aceitar a adesão da Venezuela à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informado ter a Austrália depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, informado que a Finlândia modificou a sua designação da autoridade competente, passando esta a ser «the Notary Public of the Registry of each Jurisdictional District»
A contravenção prevista e punível pelos artigos 1.º e 7.º da Lei n.º 3/82, de 29 de Março - condução de veículos sob a influência do álcool -, não foi amnistiada pela Lei n.º 23/91, de 4 de Julho, nomeadamente pelas alíneas y) e cc) do seu artigo 1.º
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 267/92, de 28 de Novembro, caducou a jurisprudência fixada pelo Acórdão obrigatório n.º 2/92, de 13 de Maio de 1992, deste Supremo Tribunal de Justiça, por aquele diploma ter revogado implicitamente o n.º 3 do artigo 49.º do Código de Processo Penal, motivo por que não existe qualquer necessidade de ratificação de queixa apresentada por mandatário judicial, munido de simples procuração forense, dentro do prazo fixado pelo n.º 1 do artigo 112.º do Código Penal
Emitente:
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Ministério das Finanças
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais