Aprova os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
Identifica os produtos petrolíferos e energéticos sujeitos ao adicionamento sobre as emissões de CO2, aplicável no continente, estabelece o valor da taxa do adicionamento e fixa o valor do adicionamento resultante da aplicação desta taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto