Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 38066, que determina os casos em que deve ser realizada nova reunião para as eleições a que se referem os artigos 28.º e 296.º do Código Administrativo
Permite que no recrutamento do pessoal auxiliar do quadro dos serviços externos da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil sejam também aceites os indivíduos com as habilitações equivalentes às referidas no artigo 2.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 12786