Determina que, para efeitos dos artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 46/79, os Ministérios devem elaborar, no prazo de dez dias, projectos de alteração dos estatutos das empresas públicas sob a sua tutela
Adia para 1 de Dezembro de 1979 a data a partir da qual são autorizados o trânsito e a venda a retalho de vinhos simples ou misturados da colheita do corrente ano, com excepção dos produzidos na Região Demarcada dos Vinhos Verdes
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Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro