Determina que seja destinatária da verba fixada pelo artigo 16.º, n.º 2, alínea m), do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março, a imprensa de expansão regional e nacional
Torna público ter o Governo de França depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos o instrumento de aprovação da Convenção da Haia sobre a Lei Aplicável aos Contratos de Intermediários e à Representação, celebrada na Haia aos 14 de Março de 1978, de que Portugal já é parte
Determina que seja livre a saída ou exportação, por residentes em território nacional, de notas e moedas metálicas estrangeiras e de outros meios de pagamento sobre o exterior, quando transportados por viajantes e destinados a despesas de turismo, desde que não excedam, no seu conjunto, 100000$00 por pessoa e por ano. Revoga as Portarias n.os 384/80, de 9 de Junho, e 554/84, de 2 de Agosto