De ter sido rectificada a Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto (Correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes de 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 182, de 8 de Agosto
Transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas n.os 1999/66/CE, 1999/67/CE, 1999/68/CE e 1999/69/CE, todas da Comissão, de 28 de Junho, e fixa as regras complementares do Decreto-Lei n.º 237/2000, de 26 de Setembro, que estabelece normas de produção e comercialização de matérias de propagação de plantas ornamentais
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Administração Interna
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas