Considera em regime de reserva de caça, a favor dos respectivos proprietários, as Ilhas Desertas e as Ilhas Selvagens, do distrito administrativo do Funchal
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 21463, que aprova as novas regras para evitar abalroamentos, constantes da Convenção para salvaguarda da vida humana no mar (1929)
Isenta do pagamento de quaisquer impostos, taxas ou licenças que os corpos administrativos imponham, dentro das suas respectivas circunscrições, posteriormente às datas das aberturas de concurso, as emprêsas adjudicatárias das empreitadas dos portos de Lisboa (3.ª secção), Douro, Leixões, Setúbal, Vila Real de Santo António, Aveiro e Viana do Castelo
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição
Ministério da Marinha - Comissão Permanente Liquidatária de Responsabilidades
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