Determina que os quadros orgânicos de pessoal das unidades e estabelecimentos do Exército e da Força Aérea constantes dos mapas anexos ao presente diploma e fixados por várias disposições legislativas poderão ser alterados por portaria conjunta do titular de departamento militar interessado e do Ministro das Finanças
Actualiza, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, a tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 42252 (base para o cálculo da pensão de aposentação dos conservadores e notários)
Cria os conselhos consultivos regionais previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46731, que têm por fim auxiliar as divisões regionais do Serviço Nacional de Emprego (S. N. E.) no exercício das suas funções
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro