Dá nova redacção aos artigos 1.º, 4.º, 20.º, 23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro (Lei Orgânica do XI Governo Constitucional)
Altera a Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciarios, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, estabelecendo a não abertura de vaga no lugar de origem dos docentes nomeados em comissão de serviço
Transpõe para o ordenamento jurídico português as disposições constantes das Directivas n.os 83/416/CEE e 86/216/CEE, relativas ao regime de autorização de serviços aéreos regulares inter-regionais para transporte de passageiros, correio e carga
Altera a alínea d) do n.º 1 do artigo 83.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto