Decreto n.º 5140, suspendendo provisóriamente todo o serviço de correspondência telegráfica e postal com as localidades onde se não possa fazer sem coacção exercida por elementos revolunários
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Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
Ministério do Comércio - Administração Geral dos Correios e Telégrafos