Manda inscrever no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930 uma verba destinada ao pagamento dos honorários do Presidente do Ministério
Manda inscrever no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930 uma verba destinada ao pagamento da percentagem de 25 por cento das multas por transgressões estatísticas que pertença aos funcionários que participam ou descubram essas transgressões
Reforça a verba orçamental destinada ao pagamento de empreitadas de serviços próprios da Direcção Geral de Estatística e do censo da população, em 1929-1930
Autoriza o pagamento da importância que deixou de ser abonada em devido tempo ao tesoureiro da Fazenda Pública do concelho de Sobral de Monte Agraço, por ter estado detido por motivos políticos
Determina que o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licenças constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, bem como as taxas do imposto de trânsito indicadas na tabela B anexa ao mesmo decreto, seja 3, até 31 de Dezembro de 1930
Manda inscrever no orçamento em vigor no actual ano económico uma quantia destinada a ocorrer ao pagamento de despesas com o aproveitamento de terrenos pertencentes ao Estado, em Vale Formoso, para a Campanha do Trigo
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas - Repartição de Conservação
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil