Ao Decreto-Lei n.º 46139, que dá nova redacção ao artigo 458.º do Código Administrativo e procede à revisão da classificação dos concelhos e freguesias do continente e ilhas adjacentes, prevista no artigo 6.º do referido código
Torna público ter-se procedido em Lisboa uma troca de notas alterando a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Federação da Rodésia e Niassalândia respeitante à construção e exploração de um oleoduto para a condução de ramas e produtos petrolíferos refinados dos depósitos na costa de Moçambique até determinado ponto de ou em Machipanda, na fronteira entre Moçambique e a Federação da Rodésia e Niassalândia, bem como a outros assuntos relativos à dita construção
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