De ter sido rectificada a inserta no 10.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro de 1974, relativa a uma transferência de verba no orçamento do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente
Determina que os produtores de vinho maduro cuja produção exceda 500 hl fiquem obrigados a fazer a entrega à Junta Nacional do Vinho de uma parte da sua produção na colheita de 1974
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e Preços
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral