De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 348-A/86, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera o regime de preços de empreitadas e fornecimentos de obras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273-R/75, de 3 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 239 (suplemento), de 16 de Outubro de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 761/86, do Ministério das Finanças, que autoriza os residentes em Portugal, para fazerem face a despesas de viagem e estada no estrangeiro com natureza turística, a poderem adquirir livremente moeda estrangeira junto das instituições de crédito até ao limite de 150000$00 por pessoa e por viagem, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 24 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 733-B/86, dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, que sujeita ao regime de preços máximos os adubos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (suplemento), de 4 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 733-L/86, dos Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que altera os preços constantes das tabelas n.os 1, 2, 3 e 22 da Tarifa Geral de Transportes, «Passageiros e bagagens», aprovados pela Portaria n.º 894-G/85, de 23 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279 (2.º suplemento), de 4 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificada a Portaria n.º 722/86, do Ministério da Defesa Nacional, que autoriza aos militares que efectuem comissões de serviço em Macau aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1986
De ter sido rectificado o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Novembro de 1986, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 29 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 102/86, do Ministério do Plano e da Administração do Território, que estabelece normas relativas às comparticipações a conceder pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, bem como a tramitação dos respectivos processos, neles se incluindo o regime de aprovação dos projectos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, de 5 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 414-A/86, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 287 (suplemento), de 15 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 403/86, do Ministério da Justiça, que aprova o Código do Registo Comercial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 278, de 3 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério da Indústria e Comércio para o ano de 1986, no montante de 13225 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1986
De ter sido rectificada a declaração de alterações orçamentais nos orçamentos de alguns ministérios, no montante de 2711597 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1987
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 10/86/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a revisão do Plano Regional para o ano de 1986, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 273, de 26 de Novembro de 1986
De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 9/86/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova a alteração do Orçamento Regional para o ano de 1986, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 266, de 18 de Novembro de 1986
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/86, da Presidência do Conselho de Ministros, que cria uma comissão para o estudo da valorização económica e urbanística de áreas não afectas à exploração comercial do Porto de Lisboa, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 6 de Setembro de 1986
De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações no montante de 23591 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1987
De ter sido rectificada a Portaria n.º 720-B/86, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que aprova o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275 (2.º suplemento), de 28 de Novembro de 1986
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