Torna público ter, nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Alemanha depositado uma lista revista das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 2.º da Convenção