De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 76-P/97, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1997
Alarga a medida de carácter excepcional criada pelo Decreto-Lei n.º 298/97, de 28 de Outubro, destinada aos agricultores cujas colheitas foram afectadas pela ocorrência da seca nos meses de Fevereiro e Março ou de chuvas intensas ocorridas durante os meses de Maio e Junho a alguns concelhos da região do Ribatejo e Oeste
Altera a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos das regiões vitivinícolas de Almeirim, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Santarém e Tomar, anexos ao Decreto-Lei n.º 281/89, de 23 de Agosto
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas