De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2002, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece restrições à venda e consumo de bebidas alcóolicas e altera os Decretos-Leis n.os 122/79, de 8 de Maio, 252/86, de 25 de Agosto, 168/97, de 4 de Julho, e 370/99, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 2002