Fixa em nove o número máximo de horas extraordinárias de serviço lectivo que pode ser semanalmente desempenhado por cada um dos professores das escolas do magistério primário
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Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário - Repartição Pedagógica
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - 1.ª Secção
Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha - Repartição de Administração Naval
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção