Designa os emblemas e distintivos que competem ao chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e aos chefes do Estado-Maior do Exército e do Estado-Maior das Forças Aéreas, na qualidade de comandantes-chefes das mesmas forças em campanha
Fixa, para a campanha de 1952-1953, os preços máximos, por quilograma, da batata de consumo na venda ao público - Mantém em vigor até 1 de Maio de 1952 o disposto na Portaria n.º 13605
Declaração de ter sido, por despacho do Subsecretário de Estado da Agricultura, determinado que as comissões de abastecimento das áreas das cidades de Lisboa, Porto e Coimbra suspendam a sua actuação a partir de 8 do mês corrente e que seja estabelecida a liberdade de trânsito da batata nas restantes regiões do País
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Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais - Comissão Executiva
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional