Dá nova redacção ao artigo 5.º e ao § único do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47791, que cria na Presidência do Conselho, e na dependência directa do Presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica e define o seu funcionamento e atribuições
Acresce de 70000 contos o quantitativo fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47742, que autoriza o Ministério da Marinha a proceder às aquisições e construções necessárias à reconversão e ampliação das suas escolas e instalações portuárias, oficinais e de armazenamento, a fim de permitir a preparação técnica do pessoal e a criação dos meios de apoio indispensáveis aos novos navios e submarinos da Armada
Dá nova redacção ao n.º 3.º da Portaria n.º 23439, que estabelece as condições de admissão e de preferência aos concursos para a frequência do curso de engenheiro hidrógrafo e regula a constituição e funcionamento do júri para selecção dos candidatos
Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para os diversos usos de que são econòmicamente susceptíveis - Revoga várias disposições legislativas
Torna público ter o Governo do Malawi informado não se considerar de ora avante vinculado pela Convenção para a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929
Suspende por um prazo de cinco anos, após a entrada em exploração definitiva da variante do Cubal, o exercício do direito de resgate da concessão do caminho de ferro de Benguela, previsto no artigo 56.º do contrato aprovado por decreto de 28 de Novembro de 1902
Determina que nas Universidades de Luanda e de Lourenço Marques os cursos de Ciências passem a ser professados segundo o regime definido pelo Decreto n.º 443/71, que revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se processam nas Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames, e os planos anexos ao mesmo diploma
Procede à revisão e actualização das remunerações do pessoal docente, de direcção e de inspecção do ensino normal primário - Revoga o § 6.º do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 32243 e o artigo 14.º do Decreto n.º 25954
Fixa as taxas de rota destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil à disposição dos usuários, bem como as regras da aplicação das mesmas taxas
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos