Autoriza o Estado a celebrar com a sociedade Parque EXPO 98, S. A., um contrato para o desenvolvimento de acções de intervenção na bacia hidrográfica do rio Trancão
Determina a imediata entrada em vigor das disposições sobre instrumentos de regulamentação conexas com a actividade balnear e sobre os editais de praia, previstos no Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira)
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 132.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38252, de 20 de Novembro de 1943, na parte em que estabelece a punição daquele que, sendo tripulante de um navio e sem motivo justificado, o deixe partir para o mar sem embarcar, quando tal tripulante não desempenhe funções directamente relacionadas com a manutenção, segurança e equipagem do mesmo navio