Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Tanoeiros e Ofícios Correlativos do distrito de Lisboa todos os operários tanoeiros que trabalhem ou venham a trabalhar na área abrangida por aquele Sindicato
Declaração de ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério do n.º 1) para a alínea a) do n.º 2) do artigo 53.º, capítulo 4.º