Dá nova redacção aos artigos 3.º e 5.º do Regulamento para o Exercício da Profissão de Mergulhador dentro da Área da Jurisdição Marítima, aprovado pelo Decreto n.º 43492
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 19.º da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o corrente ano
Extingue a brigada hidrográfica independente do continente, passando as suas funções a ser desempenhadas cumulativamente pela missão hidrográfica das ilhas adjacentes, que passará a designar-se por missão hidrográfica do continente e ilhas adjacentes
Dá nova redacção aos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43446 e adita um novo parágrafo ao mesmo artigo (reinstalação das famílias desalojadas pelas obras do aeroporto do Funchal)
Emitente:
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Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda