Permite às câmaras municipais de concelhos urbanos de 1.ª ou 2.ª ordem e de concelhos rurais de 1.ª ordem cujas secretarias hajam sido divididas em secções ou serviços conceder a determinados funcionários que as chefiem gratificação de importância igual à estabelecida para os cargos de chefe de secretaria da classe a que pertençam - Dá nova redacção ao artigo 567.º do Código Administrativo
Esclarece dúvidas quanto à aplicação das disposições dos Decretos-Leis 23050, de 23 de Setembro de 1933, e 502/70, de 26 de Outubro, às secções, divisões ou núcleos profissionais dos organismos corporativos
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Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro