O artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto, empregou a palavra «multa» em sentido amplo, de modo a abranger as de natureza contravencional e não somente as de carácter fiscal
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Ministério da Indústria e Energia - 9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública