Suprime rubricas relativas aos resíduos de produtos fitofarmacêuticos no anexo II da Portaria n.º 491/90, de 30 de Junho, e aprova uma nova lista de limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e hortícolas
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social