De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2004, que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Benavente, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 14 de Setembro de 2004
Cria a zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos
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Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território