Abre um crédito para refôrço da verba inscrita no capítulo 3.º, artigo 17.º, da despesa ordinária do orçamento do Ministério para 1923-1924, sob a rubrica «Investigações e inquéritos»
Determina que nos processos de embargos às execuções fiscais só possam ser passadas rogatórias ou deprecadas para inquirição de testemunhas fora do continente ou da ilha em que tiver sido instaurada a execução, se o embargante caucionar, por meio de depósito na Caixa Geral de Depósitos, a importância que fôr julgada necessária para pagamento da dívida exeqüenda, custas e selos
Estabelece as normas a seguir no que respeita às vendas autorizadas pelo artigo 1.º do Decreto n.º 9532, que cria o fundo privativo dos navios, unidades e serviços da armada que possuam conselhos administrativos
Inclui no n.º 6.º do artigo 2.º do Decreto n.º 5862, que aprova o regulamento da concessão de passes e bónus dos Caminhos de Ferro do Estado, o sub-director geral das contribuïções e impostos
Torna aplicável aos mestres dos estabelecimentos de ensino industrial e comercial o disposto no decreto de 21 de Janeiro de 1911, relativo a tempo de serviço e aposentações
Determina que os professores e mais pessoal, adido, das extintas escolas primárias superiores, possa ser colocado nas escolas de artes e ofícios, industriais, comerciais e preparatórias
Permite, emquanto não fôr estabelecido qualquer distintivo aos estudantes que freqüentem os cursos regulares das escolas de ensino técnico industrial e comercial, o uso facultativo da capa e batina - Torna obrigatório nos trabalhos práticos o uso da blusa ou fato adequado à melhor execução dos estudos
Rectificação ao diploma legislativo colonial n.º 46, que estabelece as classes a que pertencem cada um dos cargos civis coloniais de nomeação metropolitana