Cria, com sede em Lisboa, o Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos (G. C. E.V.), constituído obrigatòriamente por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer o comércio de exportação de vinhos ou de produtos dêles derivados
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro