Torna extensivas às aquisições ou expropriações necessárias à execução da obra de construção das instalações do Centro de Aviação Naval de Lisboa e Estação Radiotelegráfica e Radiogoniométrica as disposições do decreto-lei n.º 28797, com as alterações constantes do decreto-lei n.º 34111
Considera nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei n.º 28401, substituído pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692, o comando do regimento de infantaria n.º 24, em mobilização para as colónias