Torna público que, por nota de 30 de Setembro de 1991, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Israel depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Torna público que, segundo comunicação da Embaixada de Portugal em Bruxelas, o Governo da África do Sul procedeu, em 8 de Agosto de 1991, à aceitação do anexo F.2, relativo à transformação de mercadorias destinadas ao consumo, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do n.º 4 da base V da Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, na medida em que proíbe a concessão de assistência judiciária aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercício da acção penal por crimes públicos, por violação do disposto no artigo 13.º da Constituição
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