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Diário da República n.º 264/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-11-15
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Diário da República n.º 264/1988, 1º Suplemento, Série I de 1988-11-15
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Portaria n.º 742-A/88
Proíbe a caça à lebre nos concelhos do distrito de Lisboa e a caça à perdiz nos concelhos da Amadora, Cascais, Oeiras e Sintra (distrito de Lisboa), Esposende (distrito de Braga) e Vila Nova de Gaia (distrito do Porto)
Emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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