Esclarece várias dúvidas suscitadas sôbre a forma de pagamento das importâncias devidas ao Cofre dos Conservadores do Registo Predial, contadas nos processos judiciários
Rectificação ao decreto n.º 17569, que manda inscrever uma verba no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930 para pagamento, durante o mesmo ano económico, da renda da casa onde vão ser instalados os serviços da Inspecção do Comércio Bancário, e bem assim para satisfação das despesas de adaptação e instalação
Manda inscrever uma verba no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, no capítulo 8.º «Junta Central da Campanha do Trigo»; sob a rubrica «Despesas de deslocação e subsídios de marcha»
Emitente:
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