Rectificações ao Decreto-Lei n.º 38523, que regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço
Fixa em 2,2 por mil a taxa para o ano económico de 1952 a cobrar dos estabelecimentos de empréstimos sobre penhores, calculada sobre o saldo dos empréstimos apurados no corrente ano
Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o custeio das casas das embaixadas e legações que são propriedade do Estado durante o ano económico de 1952