Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Dezembro de 1969, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Dá nova redacção aos n.os 3.º e 4.º da Portaria n.º 23849, que estabelece as condições em que é realizado o recrutamento e a instrução militar dos sargentos das reservas naval e marítima