Parecer da Procuradoria Geral da República acêrca de uma consulta com o fim de ser esclarecido se o artigo 1.º do decreto n.º 10011 determina a incompatibilidade da profissão de farmacêutico com o lugar de vereador
Determina que continue em vigor, como anteriormente à publicação do Diploma Legislativo Colonial n.º 38, o regime das percentagens, emolumentos, gratificações, diuturnidades, ajudas de custo e quaisquer proventos estabelecidos por leis especiais
Torna aplicável aos médicos milicianos que pertençam aos quadros dos serviços de saúde das colónias a doutrina do § 6.º do artigo 5.º do Decreto n.º 7023